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10/10/2013
Manutenção de liminar busca garantir presença de enfermeiro e RT em clínica
Irregularidades apontadas em clínica da capital não haviam sido corrigidas no âmbito administrativo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve na íntegra a liminar obtida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) junto à 6ª Vara Federal de Porto Alegre no mês de setembro, para garantir a presença de enfermeiro habilitado e registrado no Coren-RS, durante todo o período de funcionamento de empresa de endoscopia e cirurgia situada na capital. A liminar, que é uma decisão provisória, tem por objetivo assegurar os preceitos da Lei n.º 7.498/86, que regula o exercício da Enfermagem e determina a presença do profissional na supervisão presencial das atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem.
A ação judicial movida pelo Conselho é fruto do processo administrativo de fiscalização iniciado pelo Defisc (departamento de Fiscalização). Após visitas à instituição, foi constatado a ausência de enfermeiro durante o período integral de funcionamento, além da inexistência de anotação de Responsabilidade Técnica na empresa. A instituição apresentou um recurso ao TRF4 para derrubar a liminar, mas o mesmo não foi aceito e a primeira decisão foi mantida. Desta forma, continua determinada a contratação de profissional enfermeiro em até 30 dias e que sejam tomadas as devidas providências para a anotação de responsabilidade técnica junto ao Conselho. O não cumprimento da decisão acarretará pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de atraso.
O direito da coletividade de acesso ao serviço de saúde de qualidade e segurança (direito à saúde e à vida) deve prevalecer sobre o interesse econômico da instituição de saúde, dado o seu status constitucional de garantia fundamental. O Coren-RS destaca o respeito que se deve aos prazos concedidos pelo Departamento de Fiscalização quanto às irregularidades pontuadas nos Processos Administrativos de Fiscalização, com o objetivo de se evitar demandas judiciais via Ação Civil Pública.
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