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11/10/2013
Nota de esclarecimento sobre número de profissionais de Enfermagem em hospitais da capital
Hospitais noticiados na mídia já receberam a fiscalização do Conselho e processos estão em andamento

Quanto às notícias veiculadas nos últimos dias sobre a falta de profissionais de Enfermagem nos hospitais Materno-Infantil Presidente Vargas e Pronto Socorro, identificadas pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) esclarece que as instituições já receberam visitas fiscalizatórias que comprovaram a escassez dos referidos profissionais, gerando abertura dos devidos processos administrativos previstos na legislação da Enfermagem.

No Hospital de Pronto Socorro, a primeira visita fiscalizatória aconteceu no dia 11 de setembro deste ano. As enfermeiras fiscais notificaram, ao chegar na instituição, a visível falta de profissionais no atendimento. O Conselho concedeu prazo de noventa dias, contados a partir desta visita, para adequação do número de pessoal na área de Enfermagem, conforme previsto na Resolução Cofen nº 293/2004

No caso do Hospital Presidente Vargas, o processo administrativo encontra-se nas últimas etapas antes da entrada na esfera jurídica. Após a primeira visita, realizada em março deste ano, todos os prazos previstos foram aplicados sem solução para a falta de cálculo de profissionais e correto dimensionamento previsto na legislação. Assim, a instituição foi convocada a comparecer neste Conselho, no próximo dia 15, para apresentar seus projetos de cálculo de pessoal e devida implementação. Caso não haja apresentação de aplicação, o processo entrará na fase judicial.

O Coren-RS ressalta que os processos estão em conformidade com as respectivas leis que regem a atividade de Enfermagem, determinando prazos e trabalhando para orientar suas devidas aplicações, considerando a segurança dos pacientes durante os atendimentos. Salienta-se ainda que a fiscalização do exercício profissional de Enfermagem no Estado do Rio Grande do Sul é atribuição exclusiva deste Conselho, que trabalha para garantir a aplicação integral das leis que regem a atividade. 

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