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29/10/2013
Nota de Esclarecimento
Sobre o episódio envolvendo óbito infantil na UTI Neo do Hospital Fêmina
Nota de Esclarecimento
Em relação aos fatos
envolvendo o óbito de uma criança que estava internada na UTI Neo-Natal do
Hospital Fêmina, ocorrido nesta segunda-feira (28/10), o Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) vem por meio desta anunciar que
abrirá processo administrativo disciplinar e para apurar as causas da morte, verificando
qual a responsabilidade administrativa do Hospital Fêmina e dos profissionais
de enfermagem, dentro da legislação aplicável.
Na manhã de hoje, a
fiscalização do Coren-RS realizou uma vistoria no hospital a fim de recolher
cópias do prontuário de atendimento do recém nascido e também das escalas de
trabalho dos profissionais. O Coren-RS destaca que na ocorrência de um erro é preciso ser avaliado todo o processo,
verificando onde o sistema falhou.
É
importante destacar que em 22 de abril deste ano (2013), por ocasião da
primeira visita fiscalizatória ao Hospital Fêmina, o Conselho de Enfermagem já
havia apontado, além de outras irregularidades, a sobrecarga de trabalho dos
profissionais de enfermagem, abrindo um Processo Administrativo Fiscalizatório,
notificando a instituição e solicitando a readequação dos serviços de
enfermagem. Contudo, transcorridos 90
dias, em nova visita no dia 7 de julho, após conferir que somente parte dos
itens foram regularizados, a Fiscalização encaminhou o processo para a
Procuradoria do Conselho para que esta formalizasseuma Notificação Extrajudicial
à direção do Hospital Fêmina.
Na presente
Notificação Extrajudicial, cujo prazo se encerra amanhã, dia 30 de outubro,
estão listados os itens que não foram cumpridos pela Gestão do Hospital tais
como: a inadequações nos registros da documentação de enfermagem; ausência de
enfermeiro exclusivo onde são desenvolvidas ações de enfermagem; inexistência
do cálculo de dimensionamento; inexistência de enfermeiro no atendimento
pré-hospitalar e intra-hospitalar em situação de risco conhecido e desconhecido
e alta do paciente da sala de recuperação realizada pelo enfermeiro. Hoje o Fêmina
não atende em sua UTI nem a Resolução COFEN n°293/2004 e nem a da RDC da
Anvisa.
O Coren-RS tem
estado em todos os Hospitais do Rio Grande do Sul durante este ano. Atualmente
mais de 500 processos administrativos fiscalizatórios estão em andamento,
aguardando seus prazos serem concluídos, vários se adequando às determinações
do Conselho e alguns partindo para o processo extrajudicial. As instituições
precisam entender a importância de atender ao que o Coren-RS orienta, evitando
a ocorrência de erros e garantindo uma assistência responsável e de qualidade,
com segurança para o paciente e para o profissional.
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