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24/06/2014
Coren-RS normatiza atividade de Classificação de Risco exercida pelo enfermeiro


Visando organizar e garantir os atendimentos aos pacientes de forma digna e humanizada e garantir a segurança dos profissionais, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS vem, por meio da Decisão nº 062/2014, normatizar de forma suplementar a atividade de Classificação de Risco exercida pelo enfermeiro. 

A Classificação de Risco é uma iniciativa que passa a reorganizar os atendimentos a quem recorre aos Serviços de Saúde, permitindo uma caracterização mais correta do perfil do paciente. Com essa Classificação, o grau de prioridade clínica no atendimento do usuário é identificado por meio de uma cor (vermelho, laranja, amarelo, verde ou azul) e são pré-estabelecidos tempos de espera até a primeira observação médica.

A Decisão do Coren-RS aponta que a Classificação de Risco e a priorização da Assistência de Enfermagem são procedimentos de inclusão do paciente, sendo vedada a realização de triagem de exclusão pelo enfermeiro, além de não poder realizar o agendamento do atendimento ou semelhantes na assistência em Serviços de Urgência. Assim sendo, a responsabilidade do enfermeiro restringe-se à Classificação de Risco e/ou a nova classificação do paciente que permanecer na instituição de saúde aguardando em sala de espera, conforme protocolos institucionais validados.

A Decisão entra em vigor após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, mas a posição do Coren-RS quanto ao assunto já está definida.

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