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29/04/2015
Em ação inédita, Coren-RS valoriza os(as) profissionais remidos(as)
O Conselho Regional do Rio Grande do Sul (Coren-RS), através da gestão 2015-2017, reconhece a dedicação e os serviços prestados pelos(as) profissionais que ao longo de muitos anos contribuíram em prol da Enfermagem e entende que é de fundamental importância social, e para a categoria, valorizar e incentivar os(as) profissionais remidos(a) a exercerem o direito à isenção.
Por deliberação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através da resolução n° 413/2011, tem direito à Inscrição Remida apenas o(a) profissional de Enfermagem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possua 30 (trinta) anos de inscrição e que nunca tenha sofrido(a) penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Coren. O(A) profissional também deverá estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Coren-RS, inclusive a anuidade integral do ano vigente, caso o requerimento seja realizado a partir do mês de abril.
A principal vantagem da inscrição remida é a isenção do pagamento das anuidades. Conforme previsto, o(a) inscrito(a) mantém o direito de exercer a profissão e de votar e ser votado(a) nas eleições do Conselho. Cabe destacar que, embora esteja isento(a) do pagamento das anuidades, após a concessão da inscrição remida, o(a) profissional mantém seus deveres éticos e legais. Para exercer o que é seu de direito, basta que o(a) interessado compareça à Sede ou a uma das Subseções do Coren-RS munido(a) da documentação necessária.
Fonte: Asscom Coren-RS
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