Quem já justificou pelo site www.votaenfermagem.org.br não precisa justificar novamente. Conforme Decisão Cofen nº 0104/2014, estavam aptos a votar em setembro de 2014 os profissionais que haviam regularizado os seus débitos junto aos conselhos regionais até o dia 18 de julho de 2014. Os(As) inscritos(as) após essa data (18 de julho de 2014) não precisam justificar.