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14/04/2016
Coren-RS segue reafirmando que dispensação de medicamentos não é atividade de Enfermagem



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) segue reafirmando que dispensação de medicamentos não é atividade de Enfermagem. A Autarquia está buscando reverter a decisão judicial referente ao processo nº 5014266-36.2016.4.04.7100, promovido pela Prefeitura de Porto Alegre contra o Coren-RS. Essa decisão autorizou aos profissionais de Enfermagem apenas a entrega de medicamentos, exceto controlados e antimicrobianos e, ainda, nos termos da Decisão 137/2012 do Coren-RS, com a presença de um farmacêutico supervisor na unidade, com inscrição regular junto ao Conselho Regional de Farmácia - RS e à Vigilância Sanitária.

O Conselho reforça que dispensar ou entregar medicamentos não é função de profissionais da Enfermagem. Neste sentido, a Autarquia revogou a Decisão 137/2012 e aprovou a Decisão 008/2016, que orienta os(as) trabalhadores da categoria a não realizarem a dispensação de medicamentos, por ser essa uma atividade privativa de farmacêuticos.
 
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