13/05/2016 Coren-RS tem decisão favorável na Justiça quanto à dispensação de medicamentos Trata-se de processo movido pela prefeitura de Carlos Barbosa contra a Autarquia
A Justiça Federal emitiu recentemente uma decisão favorável ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), referente ao processo nº 5024674-86.2016.4.04.7100/RS, movido pelo município de Carlos Barbosa contra a Autarquia. Na ação, o município pediu autorização judicial para que profissionais da Enfermagem entreguem medicamentos (exceto controlados e antimicrobianos), além da suspensão dos efeitos da Decisão Coren-RS nº 008/2016, que orienta os(as) trabalhadores da categoria a não realizarem a dispensação de medicamentos, por ser essa uma atividade privativa de farmacêuticos. A Justiça negou os pedidos.
O Coren-RS segue reafirmando que dispensação de medicamentos não é atividade de Enfermagem. Conforme o Código de Ética da Enfermagem, é vedado aos(às) profissionais prestar serviços que por sua natureza competem a outro(a) profissional. Também consta no código o direito do(a) profissional de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.