22/06/2017 STJ obriga União a manter enfermeiro(a) em período integral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que haja enfermeiro(a) em atividade durante todo o funcionamento de instituições de saúde mantidas com recursos da União.
A decisão determina a presença obrigatória de enfermeiro(a) em unidades de saúde, entendendo que o objetivo da Lei 7.498/86 (que regulamenta o exercício da Enfermagem) é também o de assegurar que cada posto de Enfermagem tenha como supervisor(a) um(a) profissional com qualificação superior, apto a orientar os atendimentos aos(às) pacientes.
A vitória, em terceira instância, obriga a contratação e manutenção de enfermeiro(a) para supervisionar as atividades dos(as) profissionais de Enfermagem e executar as demais atividades privativas do(a) enfermeiro(a) presencialmente, em período integral, em todo o Sistema Único de Saúde (SUS).