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27/03/2018
Último prazo para justificativa eleitoral



Prorrogação do prazo de justificativa eleitoral

Acaba em 3 de junho de 2018 o prazo para justificativa dos(as) inscritos(as) que não votaram nas eleições do sistema Cofen/Coren de 2017. Os(as) profissionais de Enfermagem que não justificarem a ausência do voto são passíveis de multa no valor de uma anuidade. As justificativas serão analisadas caso a caso pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) e devem ser feitas diretamente no portal do Coren-RS (link).

Se o(a) profissional de Enfermagem estava inadimplente até o dia 1º de setembro, deve justificar que por esse motivo não pôde votar. Para os demais casos, como dificuldade para obter a senha e/ou votar, deve-se anexar os comprovantes do impedimento (como prints e fotografias das telas do erro ocorrido no site durante a tentativa de acesso).

Fonte: Assessoria de Comunicação
Texto: jornalista Sinara Sandri DRT/RS 8.073

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