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16/04/2018
Cofen ajuiza ação contra norma da Anvisa que permite vacinação em farmácias
A normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite a farmácias e drogarias a aplicação de vacinas está sendo questionada judicialmente pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A ação 1006655-58.2018.4.01.3400, ajuizada pelo Cofen na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, em 11 de abril, busca assegurar que a vacinação seja feita por profissional habilitado e questiona a norma da Anvisa.
A ação do Cofen tem como base o Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº 7.498/1986 sobre o exercício da Enfermagem no Brasil, e estabelece que a conservação e aplicação de vacinas é atividade de Enfermagem. O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde, publicado em 2014, define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, […]”.
O Cofen manifestou contrariedade à medida logo após a sua publicação, argumentando que a aplicação de imunobiológicos sem a presença dos(as) profissionais da Enfermagem é um risco para a população e não está adequada às normas vigentes. A normativa da Anvisa (clique aqui e saiba mais) é de 12 de dezembro de 2017 e permite a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias que tenham responsável técnico e profissional habilitado para a vacinação. Segundo a agência, também devem estar garantidas as condições de transporte e integridade dos produtos, além de capacidade para atendimento de possíveis intercorrências.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Jornalista Sinara Sandri
DRT/RS 8.073
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