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07/08/2018
Vitória da Enfermagem: garantido o direito de enfermeiros(as) fazerem acupuntura



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu e assegurou, nesta segunda-feira (06/08), a prática de acupuntura por enfermeiros(as) especializados(as), a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O fato representa mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional da categoria.

Em 2001, o Conselho Federal de Medicina (CFM) moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen nº 197/97, afirmando que a acupuntura seria atividade privativa de médicos(as). À época, o pedido do CFM foi aceito.

O Cofen recorreu e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira. Durante a sua argumentação, o Cofen destacou que a Lei nº 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do(a) médico(a), enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico(a) e quais não são.

Por unanimidade, a apelação do Cofen foi acatada. Na decisão, o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por enfermeiros(as).

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom/Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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