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20/02/2019
Justiça garante direito à solicitação de exames por enfermeiras(os)
Juiz reconheceu a legalidade da portaria ministerial e a importância da Enfermagem na assistência


A 20ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia enfermeiras(os) de requisitar exames complementares e de rotina conforme proposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, a qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

O juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiras(os), reviu seu posicionamento anterior, reconhecendo a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde das(os) cidadãs(ãos), que inclui as(os) enfermeiras(os) como parte primordial na equipe multidisciplinar do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar já havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em uma vitória da Enfermagem.

“A decisão consolida um entendimento consagrado no TRF. Prevaleceu o bom senso. Permanecemos firmes na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuaremos tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam as(os) profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo SUS.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências das(os) enfermeiras(os) estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

Fonte: Ascom - Cofen

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