Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

11/04/2019
Licença para tratamento de saúde mental: reflexões sobre os atos dos que permanecem trabalhando



Quando um servidor entra em licença médica, não é somente a sua saúde que é afetada. Ainda que inconscientemente – mas nem sempre – o afastamento gera nos colegas uma série de sentimentos contraditórios: a compaixão pelo sofrimento de outro ser humano; a solidariedade com o colega de trabalho; a raiva por “ele ter me deixado mais sobrecarregado”; e a inveja dos que entendemos fantasiosamente estarem simplesmente “de férias”.

Quando a licença é justificada por um incidente dramático ou doença potencialmente letal, com consequências graves para o corpo – como um acidente de trânsito ou a descoberta de um câncer, por exemplo – a equipe costuma se sentir solidária. Afinal, o sofrimento é visível, indiscutível e associado a causas externas e aleatórias, fora do controle do indivíduo e da organização em que este trabalha. Diferente é a situação em casos de afastamento por doença mental. O sofrimento psíquico gera uma mobilização nas pessoas do entorno do doente, com resultados que podem agravar o quadro clínico. Como a solidariedade pode desaparecer quando a doença é mental? Vejamos algumas hipóteses.

Quando a doença mental se manifesta no ambiente de trabalho, há que se perguntar se a própria organização do trabalho não está na gênese desta doença. Em caso positivo, admitir que o colega adoeceu devido ao exercício laboral pode implicar admitir que se atua em um ambiente patogênico, o que é muito doloroso e difícil. Assim, as dificuldades são negadas e os colegas podem vir a pensar: “se eu aguento, por que este aí não pode aguentar? A coisa não é tão ruim assim”.

Quando há sobrecarga de trabalho, a tendência é de que os colegas se sintam traídos e não raro expressam este sentimento com frases como: “como que ele sai de licença justo agora que temos tanto trabalho! Ele não pensou em nós!”

Quando se tem a crença, amplamente difundida, de que a cura para a saúde mental depende única e exclusivamente do próprio paciente, a tendência é desprezar o doente. Embora ninguém duvide de que a força de vontade não é capaz de regenerar o fígado atingido por hepatite, muitos creem que a depressão, a ansiedade e a síndrome de pânico (só para citar os quadros mais frequentes) são “frescura”, ou “falta de vontade de se ajudar”.

Quando, os colegas negam as dificuldades do trabalho e seu potencial efeito adoecedor, afastar-se do colega doente é a melhor medida. Afinal, a doença mental grita por socorro e escancara que ninguém está a salvo. Excluir o colega doente é quase como afastar-se de um vírus, evitando o contágio.
Finalmente, quando além da organização do trabalho, ou apenas em parte devido a ela, a gênese do adoecimento está no ambiente psicológico, na hipercompetitividade, no isolamento, no assédio moral, na exclusão e na não-aceitação do colega?

Neste contexto, o servidor que sai em licença médica, ao retornar não encontrará o apoio, a camaradagem e a solidariedade de que precisa. Ele encontrará serviço acumulado, solidão e ressentimento. Acresce-se a isto as dificuldades de adaptação no retorno, a necessidade de um período de tempo para retomar o ritmo habitual e o teste da capacidade de enfrentar novamente um ambiente patogênico, desta vez sendo visto como “o que faz corpo mole”. Haja saúde!

Autora: Silvia Generali da Costa
Psicóloga, escritora e artista. Doutora pela UFRGS. Mestre pela UFRGS. Especialista em Administração e Estratégia Empresarial (Ulbra-RS). Principais áreas de interesse: diversidade nas organizações; assédio sexual e assédio moral; motivação e liderança; gestão de pessoas em instituições públicas. Professora aposentada da Escola de Administração da UFRGS.

Fonte: publicado originalmente no site do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS (Simpe-RS)
Imagem: reprodução da Internet

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

26/12/2024
Grupo de trabalho interno é formado para discussões sobre a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem


23/12/2024
Anuidade 2025: gere o boleto aqui no site do Coren-RS e garanta desconto de 24% pagando até 07 de janeiro


18/12/2024
Conselho realiza palestra sobre ética na Escola QI Gravataí


18/12/2024
Justiça condena autor de feminicídio contra a enfermeira Yeylan Fontoura a 27 anos de prisão


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90480-165 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS