A Coordenação de Política da Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CPAF/SES-RS), divulgou a nota técnica conjunta nº 4/2019 que trata sobre a Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição e dispensação do medicamento Palivizumabe para o tratamento profilático do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no Rio Grande do Sul.
O período de fornecimento e aplicação do Palivizumabe obedece a critérios técnicos, definidos pelo período de sazonalidade da circulação do VSR no estado, ocorrendo de abril a agosto de cada ano. Os critérios de inclusão das crianças segue conforme estabelecido na Portaria Conjunta SAS-SCTIE/MS n°23, de 23/10/18:
A) Crianças menores de 1 ano de idade (até 11 meses e 29 dias) que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (28 semanas e 6 dias).
B) Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (DPCP),
C) Crianças menores de 2 anos de idade, com cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.