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19/07/2019
DESAGRAVO PÚBLICO em favor da enfermeira Joelza Celesilvia Chiste Linhares



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen 311/2007, e ao artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012, noticia através desta que o requerimento de Desagravo Público em favor da enfermeira Joelza Celesilvia Chiste Linhares foi analisado, julgado e deferido pelo Coren-RS, através da Decisão Coren-RS nº 09/2018 e, com isso, vem a público para desagravar a enfermeira Joelza Celesilvia Chiste Linhares que, no exercício de sua profissão, teve o seu direito de greve desrespeitado pelos gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. O Coren-RS reafirma seu compromisso com a Enfermagem e repudia vigorosamente práticas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar os abusos.

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