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25/01/2020
Defensoria Pública pede revogação de decisão sobre o DIU em respeito à Enfermagem
A Defensoria Pública da União de São Paulo recomendou ao Ministério da Saúde que reverta a revogação da nota técnica que concede às(aos) enfermeiras(os) e obstetrizes realizar o procedimento de inserção de Dispositivos Intrauterinos (DIU) no prazo de 15 dias. A recomendação foi publicada na última quarta-feira, 22 de janeiro, e respeita a autonomia das profissões, reafirmando a competência legal e técnica que as(os) profissionais têm para inserção do dispositivo.
O Ministério da Saúde emitiu a nota técnica nº 38 em dezembro de 2019 e suspendeu, sem qualquer embasamento ou fundamentação científica, autorização para que os enfermeiro realizem tal procedimento, no âmbito da atenção básica e de maternidades.
A recomendação da Defensoria sugere o restabelecimento da eficácia da Nota Técnica ou a edição de nova nota, assegurando que as(os) enfermeiras(os) e obstetrizes possam realizar o procedimento desde que tenham sido capacitados para o procedimento.
O documento aborda a fala do professor ginecologista da Unicamp, Luis Bahemondes, na qual afirma que o DIU é pouco usado porque os médicos não o colocam ou não são capacitados para tal.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) já se manifestou sobre o tema, repudiando a decisão do Ministério da Saúde. A Nota Oficial do Coren-RS pode ser conferida CLICANDO AQUI. A instituição reafirma que as enfermeiras(os) têm a competência legal e técnica para aplicação do DIU. O Coren-RS exige respeito à autonomia das profissões.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS (com informações do Cofen)
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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