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04/09/2020
Revogada portaria que incluía a Covid19 como doença relacionadas ao trabalho



Nota de repúdio

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro, a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) repudia a decisão do Governo Federal, que traz consequências graves a profissionais da saúde que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia do novo Coronavírus.

Com o recuo do Governo Federal, todas as medidas que até então constavam na Portaria 2.309/20 ficam sem efeito com a nova Portaria, a 2.345/20. Agora, funcionárias(os) afastadas(os) pela Previdência Social por mais de 15 dias não têm mais direito a estabilidade de um ano e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo de licença. Empresas também não estão mais sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregadas(os) ou familiares fossem atingidas(os) por formas mais graves da doença.

O Coren-RS lembra que, em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação pelo novo Coronavírus em ambiente de trabalho se configura como doença ocupacional, ou seja, podendo ser considerado acidente de trabalho.

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