O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) lamenta e repudia a decisão do prefeito de Cristal, Marcelo Luis Krolow, que revogou o Decreto Municipal nº 2477/2017, referente à implantação e à normatização do protocolo de Enfermagem da atenção básica de consultas de Enfermagem, prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina e complementares pela(o) enfermeira(o). A medida é um retrocesso na assistência em saúde a população, restringindo esses tipos de procedimentos apenas às(aos) médicas(os).
Cabe ressaltar que a realização destes procedimentos por parte da(o) enfermeira(o) já é prevista nos protocolos do Ministério da Saúde, na Portaria 2.436/2017, a qual prevê realização de consulta de Enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão.
Além disso, a medida está em conformidade com a Lei n.º 7498/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem. No artigo 11, incisos I e II, “a(o) enfermeira(o) exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe privativamente a consulta de Enfermagem, a prescrição da assistência de Enfermagem e de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Contudo, a formalização por parte do Executivo Municipal dá respaldo ao trabalho das(os) profissionais da categoria, ainda mais com a utilização de um protocolo específico para a Enfermagem, promovendo mais agilidade e qualidade no atendimento prestado à população.
O Coren-RS espera que o prefeito reveja sua decisão e que volte a regulamentar o protocolo visando atendimento integral aos usuários do sistema de saúde municipal.