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03/08/2021
Justiça reafirma legalidade de ultrassom obstétrica por enfermeira(o)

Em mais uma vitória do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Justiça Federal negou a terceira tentativa do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de suspender a realização de ultrassonografia por enfermeiras(os) obstétricas(os) especializadas(os), normatizada pela Resolução Cofen 627/2020.
“Seguiremos firmes em defesa do pleno exercício profissional e da qualidade da assistência de Enfermagem prestada às mulheres brasileiras”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. O exame é realizado em maternidades e outros locais de assistência à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras.
O pedido do Cremesp já havia sido negado em 2020. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a condenação por má-fé processual, pois o Cremesp omitiu, nos autos, o fato de ter movido ação anterior contra o Cofen sobre a normatização das ultrassonografias obstétricas, extinta pela Justiça.
Para o juiz Marcelo Machado, da 19ª Vara, os fundamentos apresentados pelo Cremesp são “praticamente idênticos [aos de 2020]”. “De resto, diante do lapso temporal entre a data de Resolução ora impugnada e a da distribuição desta ação civil pública, mais de um ano depois, fica enfraquecida a alegação de perigo da demora e prejuízo à saúde da população com manutenção da eficácia do ato normativo ora atacado”, afirmou em sentença, ao negar a liminar.
“Não nos intimidaremos por uma ofensiva judicial que tenta trazer insegurança sobre algo muito bem fundamentado e consolidado”, afirma a procuradora-geral do Cofen, Tycianne Monte Alegre. “Estamos respaldados por uma série de decisões judiciais”, ressalta. O próprio Ato Médico resguarda, no § 7º do artigo 4, as competências próprias os demais profissionais de Saúde.
O Cofen se posicionou sobre a questão em 2015, por meio de parecer que respondeu a um questionamento do Hospital Sofia Feldman, referência nacional em parto humanizado e alto risco. O Coren-MG também emitiu parecer técnico. A resolução de 2020 trouxe mais segurança, uniformizando nacionalmente o entendimento dos Conselhos de Enfermagem. A norma veda a emissão de laudo, devendo as informações serem registradas em prontuário ou ficha de atendimento.
Confira a íntegra da decisão CLICANDO AQUI, proferida na ação civil pública 1037525-81.2021.4.01.3400
Fonte: Ascom - Cofen
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