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15/09/2021
Cofen aprova resolução que permite ultrassonografia beira leito e pré-hospitalar
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 679/2021, que permite a realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeira(o). O exame já é normatizado para ser praticado por enfermeira(o) obstétrica(o) em maternidades e outros locais de assistência à gestante, como auxílio na tomada de decisões rápidas e seguras.
A atividade é privativa da(o) profissional enfermeira(o), que deve estar registrada(o) no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e ter capacitação específica em ultrassonografia. É vedada, porém, a emissão de laudo de ultrassonografia e a utilização para diagnóstico nosológico pela(o) enfermeira(o).
“A normativa sobre ultrassonografia beira leito e em ambiente pré-hospitalar é um avanço nesta área de atuação para a Enfermagem, pois qualifica ainda mais o profissional para prestar uma assistência segura aos pacientes”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A resolução está válida desde sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), em agosto deste ano.
Fonte: Ascom - Cofen
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