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17/11/2021
Mudanças nos protocolos de Enfermagem da Atenção Básica de Caxias do Sul não têm aval do Coren-RS
Coordenadora adjunta do Departamento de Fiscalização do Coren-RS falou sobre assunto no JA local
As(Os) usuárias(os) da rede de Atenção Básica de Caxias do Sul, na Serra, vêm sentindo os impactos de mudanças recentes, implantadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com relação aos protocolos de Enfermagem. Desde setembro, enfermeiras(os) das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) não podem mais prescrever uma série de medicamentos e nem solicitar alguns exames – o que vem acarretando em desassistência a pacientes. Os protocolos de Enfermagem estavam em vigência desde 2019 – inclusive, na época da implantação, o Conselho esteve no município tirando dúvidas da Enfermagem e reafirmando o respaldo da categoria para atuar (saiba mais aqui).
Em entrevista ao programa Jornal do Almoço (JA) local, da RBS TV, que foi ar no dia 11 de novembro (para assistir, clique aqui), a coordenadora adjunta do Departamento de Fiscalização do Coren-RS, enfermeira Thais Longaray, explicou que os protocolos de Enfermagem alterados foram enviados pela SMS de Caxias ao Conselho, mas há pontos pendentes de correção.
“Após análise, o grupo [Comissão de Protocolos de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde-APS/Atenção Básica-AB do Coren-RS] entendeu que os documentos necessitavam de adequações e observou que praticamente todos os exames e medicamentos a serem prescritos pelos enfermeiros foram retirados. E, assim, os protocolos não foram homologados pelo Conselho e foram devolvidos à Secretaria para que se façam as adequações necessárias. Até o presente momento, não tivemos retorno”, disse Thais.
O Coren-RS seguirá acompanhando a situação e reafirma que não aceitará retrocessos. A Enfermagem tem plena capacidade técnica e respaldo legal para atuar prescrevendo medicamentos e solicitando exames, conforme preveem tanto a legislação relativa à categoria quanto os protocolos.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176
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