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18/11/2021
Coren-RS se mobiliza para tornar mais efetiva a fiscalização do exercício da Enfermagem nas ILPIs
A
fiscalização nas Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPIs) e o contexto
envolvido na busca da efetiva melhoria no atendimento às(aos)
usuárias(os) têm sido pautas constantes do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). O assunto – e possíveis
medidas para tornar mais assertiva a fiscalização do exercício da
Enfermagem nesses locais – foi discutido na 1ª Reunião
Extraordinária de Plenário (REP), que ocorreu em 29 de outubro, na
Sede do Coren-RS, em Porto Alegre, de forma híbrida (presencial e
online). O encontro reuniu conselheiras(os); o Departamento Jurídico e o Departamento de Fiscalização (Defisc) da autarquia.
Há,
em torno das ILPIs, alguns entraves legais. A regulamentação dessas
instituições é feita pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que as considera apenas como residenciais
destinados à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior
a 60 anos e, portanto, sem a obrigatoriedade de ter, em sem seu
quadro funcional, profissionais de Enfermagem ou de outra área da
saúde. Entretanto, o Coren-RS tem identificado, na prática diária
da fiscalização, a existência de residentes
institucionalizadas(os) que necessitam de cuidados de Enfermagem –
e é essencial que esses cuidados sejam promovidos por profissionais
competentes e habilitadas(os), para que seja propiciado um plano de
atenção à saúde qualificado junto à equipe multiprofissional em
benefício das(os) idosas(os).
Todavia,
a realidade de grande parte das ILPIs do Estado infringe a Lei do
Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e conta
apenas com cuidadoras(es), que não têm formação e nem respaldo
legal para prestar assistência privativa de Enfermagem –
impossibilitando, assim, que as(os) idosas(os) assistidas(os) tenham
um cuidado qualificado e seguro. O Coren-RS tem apelado à Justiça
que, em muitos casos, considera os pleitos improcedentes.
Temos,
assim, uma população idosa empobrecida e sem condições
financeiras para custear uma instituição que possibilite um
atendimento adequado; e normativas infralegais relativas às ILPIs
que não preveem a presença de qualquer profissional da Enfermagem
ou outra área da saúde.
Diante
de todo esse cenário, o Coren-RS tem se dedicado a identificar a
viabilidade de medidas que possam ser adotadas para, junto a outros
órgãos de defesa dessa população, proporcionar um atendimento
adequado, seguro e de qualidade. O Conselho deve suscitar o
envolvimento de diversos atores com o tema nessa discussão
institucional, como Ministério Público (MP); conselhos municipais e
estadual do Idoso; Vigilâncias Municipais; Procon; etc. Em breve, o
Coren-RS deve realizar outras reuniões para operacionalizar esses
contatos e colocar em prática as ações.
É o Coren-RS
em defesa da Enfermagem, da sociedade e da população idosa!
Fonte:
Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista
Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS
12.176
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