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18/11/2021
Coren-RS se mobiliza para tornar mais efetiva a fiscalização do exercício da Enfermagem nas ILPIs



A fiscalização nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o contexto envolvido na busca da efetiva melhoria no atendimento às(aos) usuárias(os) têm sido pautas constantes do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). O assunto – e possíveis medidas para tornar mais assertiva a fiscalização do exercício da Enfermagem nesses locais – foi discutido na 1ª Reunião Extraordinária de Plenário (REP), que ocorreu em 29 de outubro, na Sede do Coren-RS, em Porto Alegre, de forma híbrida (presencial e online). O encontro reuniu conselheiras(os); o Departamento Jurídico e o Departamento de Fiscalização (Defisc) da autarquia.

Há, em torno das ILPIs, alguns entraves legais. A regulamentação dessas instituições é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que as considera apenas como residenciais destinados à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, portanto, sem a obrigatoriedade de ter, em sem seu quadro funcional, profissionais de Enfermagem ou de outra área da saúde. Entretanto, o Coren-RS tem identificado, na prática diária da fiscalização, a existência de residentes institucionalizadas(os) que necessitam de cuidados de Enfermagem – e é essencial que esses cuidados sejam promovidos por profissionais competentes e habilitadas(os), para que seja propiciado um plano de atenção à saúde qualificado junto à equipe multiprofissional em benefício das(os) idosas(os).

Todavia, a realidade de grande parte das ILPIs do Estado infringe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e conta apenas com cuidadoras(es), que não têm formação e nem respaldo legal para prestar assistência privativa de Enfermagem – impossibilitando, assim, que as(os) idosas(os) assistidas(os) tenham um cuidado qualificado e seguro. O Coren-RS tem apelado à Justiça que, em muitos casos, considera os pleitos improcedentes.

Temos, assim, uma população idosa empobrecida e sem condições financeiras para custear uma instituição que possibilite um atendimento adequado; e normativas infralegais relativas às ILPIs que não preveem a presença de qualquer profissional da Enfermagem ou outra área da saúde.

Diante de todo esse cenário, o Coren-RS tem se dedicado a identificar a viabilidade de medidas que possam ser adotadas para, junto a outros órgãos de defesa dessa população, proporcionar um atendimento adequado, seguro e de qualidade. O Conselho deve suscitar o envolvimento de diversos atores com o tema nessa discussão institucional, como Ministério Público (MP); conselhos municipais e estadual do Idoso; Vigilâncias Municipais; Procon; etc. Em breve, o Coren-RS deve realizar outras reuniões para operacionalizar esses contatos e colocar em prática as ações.

É o Coren-RS em defesa da Enfermagem, da sociedade e da população idosa!

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176

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