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28/01/2022
Sentença considera ilegal contratação de técnica(o) e auxiliar de Enfermagem como PJ



A associação Hospital São Miguel, de Jequitinhonha (MG), deverá arcar com ônus referentes a encargos e direitos trabalhistas da contratação ilegal de profissional de nível médio. A decisão da Vara do Trabalho de Almenara (MG), TRT 3ª Região, desencoraja irregularidades, como contratação de técnicas(os) e auxiliares de Enfermagem como pessoa jurídica (PJ).

Na sentença, o juiz  Ricardo Tupy cita parecer jurídico do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que “evidencia o posicionamento do órgão de fiscalização profissional a respeito da prática de contratação de técnicos e auxiliares de Enfermagem na condição de autônomos por instituições de saúde, dada possibilidade de fraude para mascarar vínculos empregatícios”. O documento foi elaborado atendendo consulta do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satem/RJ).

“Essa sentença revela a importância da educação em direitos dos profissionais de Enfermagem, e nisso o Cofen tem papel essencial, cabendo-lhe produzir e divulgar conhecimento sobre todos os aspectos relacionados aos serviços de Enfermagem”, afirma o procurador do Cofen, Rafael de Jesus, autor do parecer.

Conforme a Lei do Exercício Profissional, auxiliares e técnicas(os) de Enfermagem não atuam de forma independente, não podem ser caracterizadas(os) como profissionais liberais ou trabalhadoras(es) autônomas(os). Se não podem assumir legalmente os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, considerá-las(os) como empresárias(os) individuais é essencialmente uma forma de burlar a legislação trabalhista.

A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicas(os) de Enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadoras(es) autônomas(os) para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego.

Fonte: Ascom - Cofen

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