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14/02/2022
Cofen normatiza suportes básico e intermediário de vida
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 537ª Reunião Ordinária de Plenário, a Resolução 688/22, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) para a equipe de Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV). O documento, elaborado pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CONUE), também reconhece o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados.
O reconhecimento da SIV, fruto de amplo trabalho desenvolvido pelo Cofen, visa preencher lacunas de assistência existentes entre os serviços básico e avançado, oferecendo maior resposta aos pacientes críticos e conferindo maior autonomia às(aos) enfermeiras(os) e técnicas(os) de Enfermagem que atuam no APH. No Brasil, atualmente, as unidades de suporte básico, em decorrência de seu grande número, acabam por concentrar parte considerável dos atendimentos às vítimas em situação de risco.
Para o conselheiro relator, Gilney Guerra, a resolução busca aprimorar a assistência e fortalecer o exercício profissional livre de ocorrências adversas. “Estas ações estruturam o caminho rumo a uma assistência de Enfermagem segura para profissionais e usuários, viabilizando a fiscalização assertiva dos regionais”, afirmou.
A adoção das diretrizes e a administração de medicamentos, também válidas para a modalidade de suporte intermediário, acontecerão através da orientação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e do cumprimento de determinadas condições técnicas, tais como o registro da assistência de Enfermagem e a garantia da passagem correta de informações, além do desenvolvimento de protocolos para a administração de medicamentos em determinados tipos de agravo.
As unidades de suporte intermediário devem contar com duas(dois) profissionais enfermeiras(os) ou uma(um) enfermeira(o) acompanhado de técnica(o) de Enfermagem, além de condutora(or) de ambulância. A atuação pode ser exercida em unidades tanto de atendimento terrestre, inclusive sobre motos, quanto aquaviárias. “Destinada ao atendimento dos pacientes críticos na ausência do Suporte Avançado de Vida, objetivamos por meio do SIV compatibilizar as competências profissionais às necessidades dos pacientes de maior complexidade", destacou o coordenador da CONUE, Eduardo Fernando de Souza.
De acordo com a Resolução Cofen 655/2020, para os serviços que efetivarem a inclusão de medicamentos sob protocolos para o Sistema Básico de Vida, passa a ser requerida a inclusão de um módulo ou certificação complementar pautado nos protocolos específicos do serviço. É recomendado, ainda, que após o término da certificação complementar seja realizado acompanhamento com supervisão direta de profissionais de Enfermagem durante os primeiros 30 dias de atuação, bem como que seja realizada recertificação das(os) profissionais, no mínimo a cada 2 anos, neste conteúdo específico.
Fonte: Ascom - Cofen
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