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06/04/2022
Projeto de Lei inclui despesas com enfermeiras(os) na dedução do Imposto de Renda



O deputado federal Silas Câmara (AM) apresentou o Projeto de Lei (PL) 704/2022 que inclui as despesas com enfermeiras(os) nas deduções permitidas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, de acordo com a Lei 9.250/95, apenas despesas com médicas(os), dentistas, psicólogas(os), fisioterapeutas, fonoaudiólogas(os) e terapeutas ocupacionais podem ser deduzidas na tributação.

"É injustificável a omissão do legislador nesse dispositivo, que não inclui explicitamente os profissionais de enfermagem – enfermeiros graduados –, o que vem desprestigiando a prestação desses serviços e sua devida formalização através da emissão de nota fiscal como profissional liberal”, diz o deputado.

A consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação federal e de grande importância na profissão para a universalização do acesso à Saúde. Para o vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Antônio Marcos Freire, a proposta fortalece a autonomia profissional e a consolidação dos consultórios de Enfermagem. “O projeto é de grande interesse da categoria, porque pode representar uma possibilidade de ampliação dos trabalhos em consultórios de enfermagem,” afirma.

O dirigente destaca que as consultas com enfermeiras(os) já são uma realidade em vários estados brasileiros, mas a falta de dedução do valor no imposto de renda gera resistência por parte da população. “O conhecimento e a prática já é uma realidade. Inclusive, as consultas são mais profundas na anamnese. Esse projeto, caso aprovado, vai fortalecer ainda mais essa realidade, fazendo com que a população possa usufruir das consultas com reembolso em suas declarações”, reforçou.

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados e vai passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da casa. Caso aprovado, segue para análise do Senado.

Realizar consulta de Enfermagem é um direito da(o) profissional enfermeira(o), assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta os consultórios de Enfermagem.


Fonte: Ascom - Cofen

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