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08/04/2022
Cofen irá à Justiça contra Resolução 723 do Conselho Federal de Farmácia
Normativa entra em conflito com a autonomia profissional da Enfermagem


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que tomará medidas judiciais contra a Resolução 723/2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A normativa regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para a saúde e entra em conflito com prerrogativas profissionais da Enfermagem.

O decreto 94.406/1987, em seu artigo 11, determina que cabe à(ao) auxiliar de Enfermagem executar atividades de desinfecção e esterilização. Conforme a lei 7.498, cabe privativamente à(ao) enfermeira(o) a supervisão das atividades de técnicas(os) e auxiliares.

“É descabido que profissional diverso atue na supervisão da Enfermagem. Atuaremos para garantir a autonomia e o pleno exercício profissional. A resolução CFF foi encaminhada para análise técnico-jurídica na data da publicação, para adotarmos as medidas judiciais cabíveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia dos Santos.

Fonte: Ascom – Cofen

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