08/04/2022 Cofen irá à Justiça contra Resolução 723 do Conselho Federal de Farmácia Normativa entra em conflito com a autonomia profissional da Enfermagem
O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que tomará medidas
judiciais contra a Resolução 723/2022 do Conselho Federal de
Farmácia (CFF). A normativa regulamenta as atividades do
farmacêutico no processamento de produtos para a saúde e entra em
conflito com prerrogativas profissionais da Enfermagem.
O
decreto 94.406/1987, em seu artigo 11, determina que cabe à(ao)
auxiliar de Enfermagem executar atividades de desinfecção e
esterilização. Conforme a lei 7.498, cabe privativamente à(ao)
enfermeira(o) a supervisão das atividades de técnicas(os) e
auxiliares.
“É
descabido que profissional diverso atue na supervisão da Enfermagem.
Atuaremos para garantir a autonomia e o pleno exercício
profissional. A resolução CFF foi encaminhada para análise
técnico-jurídica na data da publicação, para adotarmos as medidas
judiciais cabíveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia dos Santos.