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07/06/2022
CNS recomenda a criação da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid19 e seus familiares
RECOMENDAÇÃO Nº 013, DE 26 DE MAIO DE
2022
Recomenda a criação
da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares.
O Plenário do
Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o
disposto no caput do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que
determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
Considerando o Art.
198 da CF/1988, que estabelece o atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
Considerando a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142, de 12 de
setembro de 1990, que estabelece que o dever do Estado de garantir a
saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas
e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus –
Covid-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);
Considerando que o
número de casos de Covid-19, no Brasil, é de cerca de 30,8 milhões
de casos e já acumula mais de 666 mil vidas perdidas;
Considerando a
Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o
encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo
coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020;
Considerando que o
Conselho Nacional de Saúde compreende que o fim da ESPIN não foi
discutido de forma tripartite e nem com a sociedade civil o que,
portanto, traz prejuízo ao enfrentamento da pandemia da Covid-19;
Considerando que,
Conselho Nacional de Saúde aprovou a Recomendação CNS nº 008, de
27 de abril de 2022, que recomenda a revogação da Portaria GM/MS nº
913/2022 e outras medidas correlatas;
Considerando estudo
publicado na Revista Nature, em abril de 2021, sobre a prevalência
da Síndrome Pós-Covid-19, que evidencia a necessidade de
continuidade do tratamento pós-alta hospitalar, associado ao
acompanhamento interdisciplinar fora das unidades hospitalares;
Considerando a
ausência de protocolos do Ministério da Saúde para tratamento da
Síndrome Pós-Covid-19 no Brasil;
Considerando a
Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, com orientações
do Ministério da Saúde para a “Reabilitação de Pacientes
Pós-Covid-19”, e que, no entanto, a legislação trata apenas da
inclusão de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a
ausência da revisão de manejo clínico, baseado nas novas
evidências científicas, para a Síndrome da Covid-19 prolongada;
Considerando a
característica sindêmica global da Covid-19, a partir da qual se
observa a interação com outras doenças causando grande impacto
socioeconômico;
Considerando a
subnotificação dos casos e a falta de transparência quanto aos
dados necessários para análise do perfil das pessoas acometidas e
mortas pela Covid-19;
Considerando a
insuficiência de investimento público para a realização da
vigilância em saúde e para o estabelecimento de estudos e pesquisas
voltadas para análise do impacto da Covid-19 na população, em
especial em situações específicas como as pessoas com
comorbidades, com doenças raras, com deficiência, população
indígena, população negra e trabalhadores da saúde;
Considerando a
precariedade no âmbito da saúde do trabalhador quanto ao cuidado
Pós-Covid-19 aos trabalhadores da saúde, bem como o descumprimento
das legislações que tratam da proteção dos direitos da classe
trabalhadora no contexto da pandemia; e
Considerando o
desmantelamento da Atenção Primária à Saúde durante a pandemia
no Brasil, que prejudicou gravemente as medidas de promoção e
prevenção à saúde no enfrentamento da atual crise sanitária.
Recomenda
Ao Congresso
Nacional:
Que realize
audiências públicas para debater o tema “Rede de Cuidados às
Vítimas da Covid-19 e seus familiares”.
Ao Ministério da
Saúde:
I - Que construa,
juntamente com o CNS e a CIT, os protocolos da Rede de Cuidados às
Vítimas da Covid-19 e seus familiares, tendo em vista a
integralidade e a intersetorialidade das medidas de enfrentamento do
Pós-Covid-19 e o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
como coordenadora do escopo das ações destinadas a esta rede de
cuidados; e
II - Que amplie o
investimento em Vigilância em Saúde e Pesquisas voltadas para a
questão da Síndrome Pós-Covid-19 longa.
Aos Conselhos de
Saúde:
Que debatam o tema
Rede de Cuidados Integrais às Vítimas da Covid-19 e seus
familiares.
Às Secretarias
Municipais e Estaduais de Saúde:
Que mantenham os
Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da pandemia da Covid-19 em
seus territórios.
Plenário do
Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Reunião
Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022.
ACESSE E BAIXE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI
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