15/12/2008 Decisão COREN-RS veda aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e aos leigos ministrarem cursos de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência
Na última quinta-feira, 11 de dezembro, foi realizado na sede do COREN-RS em Porto Alegre um seminário para gestores de Instituições de Ensino sobre a Decisão 160/08 que proíbe os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (categoria II e III) e os leigos a ministrarem cursos de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência. De acordo com a Decisão, a instituição de capacitação e qualificação desses cursos necessita, obrigatoriamente, de um enfermeiro Responsável Técnico em seu quadro funcional, devidamente registrado e regularizado no COREN-RS. Os trabalhos foram coordenados pelo Dr. Júlio do Monte e pela Enfermeira Dianne Vitorassi.\r\n\r\n