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11/01/2023
Medida provisória garantirá o pagamento do Piso Salarial

Com Lei aprovada no Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República, com pagamento previsto na Constituição e com os fundos que garantem o custeio, o que ainda falta para que o Piso Salarial da Enfermagem vire realiade? A mais recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de que seja regulamentado como serão distribuídos os recursos que assegurarão o pagamento dos valores às(aos) profissionais. E isto se dará por meio de medida provisória, que será construída pelo Governo Federal, por meios dos ministérios da Saúde e do Planejamento. A expectativa é de que a liminar do STF que atualmente suspende a Lei 14.434/2022, que regulamenta o Piso Salarial da Enfermagem, seja derrubada a partir desta medida provisória.
“Contudo, não há uma previsão exata de quando essa medida será concluída. Nossa expectativa é de que seja ainda em fevereiro”, relatou o conselheiro federal e enfermeiro Daniel Menezes de Souza, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) e porta-voz do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nos debates que envolvem o Piso. “No entanto, há muita gente que diz que o Piso não vai acontecer. Ao contrário, ele já é realidade! Tem Lei, está na Constituição, tem fundo… Só está sendo amadurecido, aos trancos e barrancos. Mas vai acontecer!”, enfatizou o dirigente.
Em Live do Coren-RS transmitida na terça-feira, dia 10 de janeiro, Daniel debateu o tema juntamente com dirigentes do regional gaúcho – o presidente Antônio Tolla, a conselheira secretária Sônia Regina Coradini e a conselheira tesoureira Sandra Gawlinski. “Estamos atuando firmemente neste tema, participando de debates e manifestações, no objetivo de que esta vitória seja alcançada o quanto antes”, destacou Antônio.
Pauta histórica – Após décadas de luta da Enfermagem, a Lei do Piso Salarial (14.434/2022), de autoria do senador Fabiano Contarato, foi aprovada por unanimidade no Senado e ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Sancionada em agosto, a Lei do Piso determina pagamento mínimo de R$ 4.750,00 para enfermeiras(os), R$ 3.325,00 para técnicas(os) de Enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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