Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

23/06/2023
Piso Salarial: Cofen e Coren-RS acreditam que voto do ministro Dias Toffoli não prevalecerá



Nota de Esclarecimento

O Cofen e o Coren-RS acompanham com atenção os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. O Cofen participa como amicus curiae (amigos da Corte) da ação movida pelas entidades patronais, sempre defendendo a aplicabilidade da Lei em todo o território nacional. Buscamos, também, o diálogo com os ministros, a quem nos dirigimos por meio da carta aberta.

Entendemos que o voto proferido na madrugada desta sexta-feira, 23 de junho, pelo ministro Dias Toffoli, que propõe a fixação de pisos regionais, contraria o espírito da Lei, ao priorizar a “liberdade econômica dos empregadores da saúde”, em detrimento da pactuação social que garantiu aos profisisonais de Enfermagem um Piso Nacional. Este entendimento é exclusivo do ministro Toffoli, não sendo partilhado por nenhum dos três ministros que já votaram no julgamento.

O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil, e os valores pactuados já levam em conta a realidade econômica do Brasil. Conquistado com amplo apoio popular, o Piso foi aprovado por unanimidade no Senado e, nas sucessivas votações do Congresso Nacional, sempre obtendo pelo menos 97% de apoio parlamentar. Confiamos nas instituições e no processo democrático, de modo que acreditamos que tal voto, contrário aos espírito da Lei 14.434/2022 não será partilhado pelos demais integrantes do STF.

Quanto à possibilidade de pagamento do Piso Salarial proporcional à jornada de trabalho e a exigência de negociação coletiva prévia antes da aplicação no setor privado, Toffoli acompanhou o voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. A Lei incidiria decorridos 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF, de modo a dar tempo às negociações.

No setor público e entidades que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, Toffoli manteve o entendimentos do voto conjunto, que condiciona o pagamento ao recebimento dos repasses da União. Tais repasses estão previstos na portaria GM/MS 597 e seguimos em diálogo com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional para sanar eventuais inconsistências nos valores.

Já o ministro Edson Fachin é favorável à implementação integral do Piso da Enfermagem em todas as situações. “Diante das novas condições jurídicas postas, [voto para] revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o Piso Salarial Nacional, na forma prevista na Lei 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023”.

Ao final do julgamento no Supremo, o Cofen avaliará o resultado e as medidas jurídicas que poderão ser adotadas. Seguimos atentos a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional.

Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível, e atuaremos de forma incansável para que não seja descaracterizado.

Fonte: Ascom - Cofen

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

23/12/2024
Anuidade 2025: gere o boleto aqui no site do Coren-RS e garanta desconto de 24% pagando até 07 de janeiro


18/12/2024
Conselho realiza palestra sobre ética na Escola QI Gravataí


18/12/2024
Justiça condena autor de feminicídio contra a enfermeira Yeylan Fontoura a 27 anos de prisão


16/12/2024
Coren-RS participa da I Jornada de Enfermagem Cardiovascular, Nefrologia e Imagem do HCPA


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90480-165 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS