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23/06/2023
SOS Chuvas: profissionais de Enfermagem atingidos por calamidade podem requerer isenção de anuidade
Os profissionais de Enfermagem atingidos por calamidade – como o recente ciclone e chuvas fortes que assolaram o Rio Grande do Sul – podem requerer a isenção de anuidade. O artigo 1º da Resolução Cofen nº 711/2022 (para acessar na íntegra, clique AQUI) prevê que “será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades e tornados, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade”.
Para acessar esse direito, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
a) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública provocada pela ocorrência de uma das intempéries descritas no § 1º deste artigo (artigo 1º da Resolução Cofen nº 711/2022);
b) ser referente ao ano da calamidade pública;
c) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
d) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
e) seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Qualquer uma das comprovações acima é aceita para concessão da isenção da anuidade do ano de 2023. No caso dos profissionais que já efetuaram o pagamento e se enquadram nessa situação, o Coren-RS procederá com a restituição, conforme prevê o § 2º da resolução: “Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública, de que trata este artigo, ter efetuado o pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido um dos requisitos do parágrafo anterior, sem acréscimos legais”.
Para fazer o pedido junto ao Coren-RS, é necessário:
- baixar (CLICANDO AQUI), imprimir e preencher um requerimento;
- enviar o requerimento preenchido junto com os documentos comprobatórios;
- o requerimento e os documentos podem ser entregues pessoalmente, na Sede ou nas subseções, ou enviados por e-mail (pad@portalcoren-rs.gov.br).
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS (com informações do Cofen)
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz}
DRT/RS 12.176
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