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01/07/2023
STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem
Profissionais mobilizados em Porto Alegre em ato das entidades sindicais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no fim da noite desta sexta-feira, 30 de junho, a votação sobre a validade da Lei 14.434/2022, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da lei.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do Piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do próprio acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do Piso proporcional à jornada.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas.
Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.
O Cofene O Coren-RS é são contra a regionalização do Piso, que descaracteriza o espírito da Lei 14.434/2022. O Sistema Cofen/Conselhos Regionais atuaram na ação, movida por entidades patronais no STF, defendendo a aplicação integral da Lei.
“Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de uma Lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
A aplicação de Lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o Piso da Enfermagem. No entanto, alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Fonte: Ascom - Cofen
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