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11/08/2023
Nísia Trindade garante repasses do Piso da Enfermagem até dia 21 de agosto
A ministra da Saúde Nísia Trindade deu um prazo final para que termine o processo de repasses a estados e municípios para a implementação do Piso Nacional da Enfermagem: 21 de agosto. De acordo com ela, estão sendo realizadas reuniões semanais e um amplo processo de recadastramento de dados para efetuar os pagamentos.
“Os parlamentares vem tentando equacionar uma questão que é muito complexa. Já efetuamos o pagamento do serviço federal, seguindo a resolução do Supremo Tribunal Federal, mas estabelecemos uma mesa de negociação com a categoria. Estamos discutindo semanalmente com todos os atores. Nossa previsão é de iniciar a repartição dos recursos, conforme determinou o Supremo, e de efetivar o repasse até o dia 21 de agosto”, declarou.
Nesta segunda, dia 08 de agosto, foi publicada uma portaria que disciplina o meio de transferência dos recursos e determina que tipo de contas correntes podem receber os depósitos. O Ministério da Saúde havia informado, no dia 14 de julho, que estava em processo de implementação do Piso Nacional da Enfermagem na folha de pagamento para ser incluído no contracheque de agosto, o que não aconteceu.
De acordo com a pasta, também foi realizado, “com êxito”, um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da Enfermagem junto aos estados e municípios para apurar os valores a serem repassados a cada ente da federação. A previsão era de que o Piso seria pago em nove parcelas neste ano, retroativas a maio.
Histórico - Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do Piso. Até então, o Piso Nacional, definido pela Lei 14.434/2022, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.
O Piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750,00 conforme definido pela Lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325,00) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375,00). O Piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Fonte: Ascom - Cofen
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