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07/06/2024
NOTA OFICIAL: a Enfermagem tem cor, cara, coragem e posição firme contra os crimes de racismo e injúria racial no Brasil
Sistema Cofen/Corens repudia com veemência casos recentes registrados em SP e PE, denuncia discriminação persistente na área da saúde e anuncia medidas práticas
De cada 10
profissionais de Enfermagem em atuação no Brasil, pelo menos 8 são
mulheres e 53% se declaram pessoas pretas ou pardas, segundo dados da
pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen/Fiocruz). São essas
profissionais as principais responsáveis pela assistência à saúde
da população em todo o país, mas também são essas pessoas as
principais vítimas dos crimes de racismo, injúria racial e
violência nas unidades de saúde espalhadas pelo Brasil.
Os casos recentes de
crimes de injúria, racismo e violência flagrados em Araçariguama
(SP) e Recife (PE) são apenas a face exposta do preconceito
inaceitável que fere diariamente membros das equipes de saúde que
atuam na linha de frente do atendimento à população. O mapeamento
sobre o Racismo na Enfermagem indica milhares de casos em que o
paciente/usuário responde por 55,9% das ocorrências.
Diante de dados e
fatos incontestáveis, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se
une à Articulação Nacional de Enfermagem Negra (Anen) em seu mais
veemente repúdio a todos os crimes de racismo perpetrados contra os
profissionais de Enfermagem no contexto da assistência em saúde no
Brasil. Mais do que palavras, esse posicionamento representa a adoção
imediata de medidas práticas de combate aos crimes de racismo e
injúria racial.
Assim, o Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) se compromete
inteiramente a receber, fiscalizar e tomar todas as medidas cabíveis
em relação às denúncias desses crimes hediondos com rigor,
determinação e celeridade. Portanto, ao ser vítima de injúria
racial, recomenda-se ao profissional constituir provas, como vídeos
e fotos, e levar ao conhecimento de conselheiras e conselheiros
regionais, para que os responsáveis sejam autuados, investigados e
punidos.
Dentro dos próximos
dias, o Cofen vai realizar uma audiência pública com a participação
de amplos segmentos da categoria, da sociedade e dos governos para
debater o tema, ouvir as vítimas e encontrar soluções que
minimizem os impactos negativos do problema. Também será
desenvolvida uma campanha de impacto nos meios de comunicação de
massa sobre o assunto, para demonstrar que a Enfermagem não aceita
mais a situação que atinge o setor da saúde.
A pesquisa Quanto
fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda
no Brasil, realizada pela Universidade de São Paulo (USP) revela
que, mesmo representando 26% da população, as mulheres negras ficam
com apenas 14,3% da renda nacional. As condições em que as pessoas
nascem, vivem, trabalham e envelhecem são determinantes para a
expectativa de vida, taxa de mortalidade materna e diversos
indicadores da Saúde. Raça é, ainda, um forte determinante social
da Saúde no Brasil. As equipes de Enfermagem estão duplamente
expostas ao racismo, enquanto trabalhadores e cidadãos.
O momento exige
união em defesa de prerrogativas profissionais e humanas. Portanto,
o Sistema Cofen/Corens conclama encorajadamente aos profissionais
vítimas de discriminação social e racial a denunciarem os crimes
nos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, sem prejuízo das
ações criminais e cíveis cabíveis. Situações como recusa de
atendimento e injúrias raciais são muito mais do que um mero
contratempo. São expressões de delitos tipificados no Código
Penal.
A Lei 14.532 prevê,
no artigo 2º, pena de 2 a 5 anos e multa para quem injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia
ou procedência nacional. Incorre na mesma penalidade, conforme o
artigo 4º, quem negar ou obstar emprego por motivo de discriminação,
deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em
igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a
ascensão funcional ou proporcionar tratamento diferenciado no
ambiente de trabalho.
Praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional é crime com reclusão de um a
três anos e multa (artigo 20º).
Como autarquia,
reafirmamos o nosso dever de ofício de fiscalizar o exercício
profissional com rigor e mobilizar os integrantes do Sistema
Cofen/Corens para uma atuação estratégica e organizada contra o
racismo institucional e no apoio aos profissionais submetidos à
violência.
A Enfermagem
brasileira exige respeito!
Brasília, 7 de
junho de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS
DE ENFERMAGEM
Fonte: Ascom/Cofen
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