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22/07/2024
Lei que obriga farmácias a aceitar prescrições de enfermeiros é sancionada no DF



A Enfermagem do Distrito Federal deu um passo definitivo para garantir a autonomia e as prerrogativas previstas na Lei do Exercício Profissional. O governador do Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou a Lei 7.530/2024, que obriga farmácias a aceitar receitas expedidas por enfermeiras e enfermeiros. A medida vale para medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas e protocolos definidos pelas instituições de saúde. A farmácia que se recusar a cumprir, leva multa de R$ 500,00 e, em caso de reincidência, pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.

O projeto é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF) e teve participação direta do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86).

Na Câmara dos Deputados, também tramita uma proposta (PL 3.949/23) de autoria da então deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE), que torna obrigatório o aceite de receitas expedidas por enfermeiros em todas as farmácias do país, assim como normatiza pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.  

A autonomia da Enfermagem para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da RDC 20/2011.

A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

Fonte: Ascom Cofen

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