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23/08/2024
Conquista importante: STJ reafirma legalidade de parto assistido por enfermeiras obstétricas
Vitória do Cofen contra o Cremerj garante autonomia profissional da Enfermagem e direito de escolha das gestantes brasileiras
A Enfermagem Obstétrica brasileira teve, no dia 20 de agosto, mais uma vitória importante: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e reafirmou a legalidade da assistência ao parto/ parto domiciliar por enfermeiras obstétricas, na presença ou não de médicos. O Coren-RS, junto ao Cofen e demais regionais, vem atuando incessamente na defesa da Enfermagem no cenário do parto. “A Enfermagem tem autonomia, competência legal e técnica para atuar na assistência ao parto. E seguiremos, sempre que necessário, reafirmando essa nossa prerrogativa”, diz o presidente do Coren-RS, Antônio Tolla.
“Em qualquer país onde a atenção obstétrica é de excelência e possui ótimos indicadores de saúde materno-infantil, a Enfermagem Obstétrica ou as obstetrizes atuam com autonomia e liberdade, tendo uma relação horizontalizada com a medicina. Cada um reconhece o seu papel e o seu espaço de atuação individual e compartilhada”, explica a enfermeira Júnia Aparecida Laia da Mata, que faz parte da Câmara Técnica (CT) de Saúde da Mulher do Coren-RS, é docente na UFRGS e fundou há 4 anos, na universidade, junto a professoras da Unicamp e da USP, o Grupo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Parto Domiciliar Planejado (GIEPDP).
No Brasil, as tentativas de cerceamento à atuação autônoma de enfermeiras obstetras e obstetrizes é constante, como no caso que motivou a ação do Cofen cuja decisão do STJ saiu no dia 20 (saiba mais sobre o caso abaixo). “É inconstitucional e quem mais perde com este embate são as mulheres e as crianças. Com nosso sistema de saúde, poderíamos ter o melhor sistema obstétrico possível e excelentes indicadores de saúde materno-infantil, trabalhando juntos em prol daquilo que juramos na ocasião da nossa formação, que o nosso país convenciona para a saúde das mulheres e das crianças e que os órgãos nacionais e internacionais recomendam. Estamos a passos curtos no Brasil. Mas, a decisão do STJ é mais um passo rumo ao horizonte da garantia dos direitos de escolha e o respeito à autonomia das gestantes, parturientes e suas famílias”, diz Júnia.
“Mais uma vez a Enfermagem Obstétrica conduz uma vitória de dignidade para a profissão garantindo que a Lei do Exercício Profissional seja respeitada”, afirma a enfermeira Virginia Leismann Moretto, presidente da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras – seção RS (Abenfo-RS), docente da UFRGS e que já fez parte do CT de Saúde da Mulher. Virginia ressalta, ainda, que a assistência da enfermeira obstetra/ obstetriz reduz a probabilidade de intervenções desnecessárias, aumenta a segurança do parto e a satisfação das mulheres com a experiência de gestar e parir.
Entenda o caso
A ação 0051041-07.2018.4.02.5101, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), buscava impedir as enfermeiras Halyne Pessanha e Heloísa Lessa de prestar assistência ao parto humanizado ou qualquer outra prática obstétrica.
“Eu me sinto leve. Fiquei muito assustada, é claro, porque o lobby médico é absurdo, mas a lei é soberana. Prevaleceu o direito das mulheres. O parto é um evento fisiológico, não é propriedade dos médicos”, afirma Heloísa Lessa, doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Embaixadora dos Direitos Humanos no Parto pela Human Rights in Childbirth. Desde 2018, a enfermeira lidava com a ofensiva judicial do Cremerj.
“Durante seis anos estou sendo processada apesar de não ter cometido nenhum delito. Vencemos, mas quem venceu mesmo são as mulheres, que têm o direito de dizer como e com quem querem ter seus bebês. Vamos em frente na luta por partos seguros, sem violência obstétrica!”, celebra Heloísa, que desde junho integra a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Cofen.
Saiba mais:
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Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS (com informações de Ascom/Cofen - Clara Fagundes)
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176
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