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04/10/2024
Cofen aciona Justiça para suspender resolução do Cremers que proíbe médicos de declarar óbito de pacientes atendidos por outros profissionais



O Cofen ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) para suspender uma resolução que proíbe médicos de emitir declarações de óbitos de pacientes que tiveram complicações decorrentes de procedimentos e atendimentos realizados por outros profissionais de saúde. O Coren-RS solicitou o ingresso na ação como parte autora na defesa dos direitos dos profissionais de Enfermagem e da sociedade.

Segundo a Resolução Cremers 05/2024, antes de realizar qualquer atendimento, os médicos devem constranger os pacientes a assinar uma autorização expressa para o registro de imagens de eventuais lesões e complicações decorrentes de atendimento ou procedimento realizados por outros profissionais de saúde, a fim de se abrir diligências policiais incabíveis. A norma também pretende obrigar profissionais de outras categorias a emitir relatório para o médico, com a indicação dos exames, medicamentos, terapias e informações específicas das abordagens utilizadas. 

“Evidentemente, não existe previsão legal para esse tipo de situação. O Cremers tenta criar obrigações para terceiros por meio de resolução, ao contrário do que prevê a legislação, inclusive, violando o sigilo entre outros profissionais e seus pacientes”, destaca a procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre. A Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem, não tem esse tipo de previsão. Portanto, a impertinência e a ilegalidade é flagrante.

A responsabilidade pela emissão da declaração de óbito é atribuída exclusivamente aos médicos, conforme previsto no Ato Médico, no Código de Ética Médica e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, conforme indica o art. 4º, inciso XIV, da lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.

“Espero que o Poder Judiciário suspenda essa resolução absurda imediatamente, antes que gerem prejuízos irreversíveis para pessoas indefesas e inocentes. A declaração de óbito é uma prerrogativa médica e um direito de todos os cidadãos, independentemente das circunstâncias da morte”, pontua o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Fonte: Ascom/Cofen

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