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23/10/2024
Chip da beleza: Anvisa proíbe hormônios implantáveis manipulados e alerta sobre riscos à saúde
Suspensão é uma medida preventiva que visa proteger a saúde pública, já que muitos desses hormônios não possuem comprovação de segurança e eficácia para fins estéticos


Uso do chip da beleza pode acarretar sérios riscos à saúde (foto: reprodução)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, em 18 de outubro, a manipulação, comercialização, propaganda e uso de hormônios implantáveis manipulados, popularmente conhecidos como “chips da beleza”. A medida foi tomada após denúncias de entidades médicas que relataram um aumento no número de pacientes com complicações graves após o uso desses implantes hormonais, que contêm substâncias hormonais não aprovadas para essa finalidade.

O “chip da beleza” é uma expressão popular usada para se referir a implantes hormonais que são inseridos no corpo com a promessa de melhorar a aparência física, aumentar o desempenho físico e tratar sintomas como fadiga ou menopausa. Esses implantes geralmente contêm uma mistura de hormônios, como testosterona, gestrinona e oxandrolona, e são promovidos como soluções para perda de peso, ganho de massa muscular e outros benefícios estéticos.

No entanto, esses produtos são controversos, principalmente porque muitos dos hormônios presentes nos “chips da beleza” não têm comprovação de segurança e eficácia para esses fins. Além disso, seu uso pode acarretar sérios riscos à saúde, como aumento de colesterol, triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão, Acidente Vascular Cerebral (AVC), arritmias cardíacas, além de efeitos colaterais como hirsutismo em mulheres (crescimento excessivo de pelos), alopecia (queda de cabelo), acne, disfonia (alteração na voz), insônia e agitação.

A suspensão é uma medida preventiva que visa proteger a saúde pública, já que muitos desses hormônios não possuem comprovação de segurança e eficácia para fins estéticos, de tratamento de fadiga ou menopausa. Substâncias como gestrinona, testosterona e oxandrolona, presentes nesses implantes, são controladas e fazem parte da lista de anabolizantes com restrições de uso.

Para Tatiana Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (Dgep) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a decisão reflete a seriedade com que devemos tratar a saúde de nossos pacientes e a importância do papel dos profissionais de Enfermagem na orientação e no cuidado de quem busca tratamentos para melhorar a sua qualidade de vida. “É nosso dever estar sempre atualizados e informados sobre as práticas que envolvem a administração de hormônios, especialmente quando há evidências de riscos à saúde associados ao uso de substâncias não aprovadas”, afirma.

Tatiana também acrescenta que essa suspensão deve servir como um alerta para a população sobre os perigos de se submeter a procedimentos que não têm respaldo científico, reforçando a importância de buscar informações adequadas antes de tomar decisões sobre a saúde.

Profissionais de saúde, especialmente os que atuam diretamente no cuidado com pacientes, como enfermeiros, devem estar atentos a essa proibição. A recomendação é que pacientes em uso desses produtos procurem seus médicos para avaliação do tratamento e orientação. Qualquer paciente que apresentar reações adversas ao uso desse tipo de produto deve realizar a notificação à Anvisa. A medida não afeta os implantes hormonais devidamente registrados pela Agência. Para consultar os medicamentos registrados, acesse aqui.

As farmácias de manipulação devem seguir estritamente as regulamentações de segurança, garantindo que apenas produtos com avaliação clínica comprovada sejam comercializados. Os profissionais da Enfermagem, como parte integrante da equipe de saúde, desempenham um papel fundamental na orientação dos pacientes sobre os riscos envolvidos no uso de substâncias não autorizadas e na identificação de possíveis reações adversas.

Regras para produtos manipulados

A suspensão da comercialização desses produtos se baseia na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que trata das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e na Lei nº 6.360/1976. O item 2.3 da RDC 67/2007 determina que as farmácias de manipulação devem garantir que todo o processo de manipulação seja acompanhado e controlado, assegurando um produto seguro e eficaz para o paciente. Já o artigo 7º da Lei 6.360/1976 estabelece que, como medida de segurança sanitária, a fabricação e a venda de qualquer produto podem ser suspensas caso haja suspeita de efeitos nocivos à saúde humana.

Somente produtos com avaliação de segurança e eficácia comprovadas podem ser manipulados, conforme a regulamentação vigente. Essa avaliação é feita no momento em que uma empresa solicita o registro de um medicamento, apresentando os dados clínicos que garantem a qualidade do produto.

Fique atento às reações e oriente os pacientes a sempre consultarem um médico antes de iniciar qualquer tratamento com hormônios implantáveis. O uso indiscriminado e sem acompanhamento adequado pode trazer sérios riscos à saúde.

Confira o alerta na íntegra.

Fonte: Ascom/Cofen

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