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23/10/2024
Chip da beleza: Anvisa proíbe hormônios implantáveis manipulados e alerta sobre riscos à saúde
Suspensão é uma medida preventiva que visa proteger a saúde pública, já que muitos desses hormônios não possuem comprovação de segurança e eficácia para fins estéticos
Uso do chip da beleza pode acarretar sérios riscos à saúde (foto: reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) suspendeu, em 18 de outubro, a manipulação,
comercialização, propaganda e uso de hormônios implantáveis
manipulados, popularmente conhecidos como “chips da beleza”. A
medida foi tomada após denúncias de entidades médicas que
relataram um aumento no número de pacientes com complicações
graves após o uso desses implantes hormonais, que contêm
substâncias hormonais não aprovadas para essa finalidade.
O
“chip da beleza” é uma expressão popular usada para se referir
a implantes hormonais que são inseridos no corpo com a promessa de
melhorar a aparência física, aumentar o desempenho físico e tratar
sintomas como fadiga ou menopausa. Esses implantes geralmente contêm
uma mistura de hormônios, como testosterona, gestrinona e
oxandrolona, e são promovidos como soluções para perda de peso,
ganho de massa muscular e outros benefícios estéticos.
No
entanto, esses produtos são controversos, principalmente porque
muitos dos hormônios presentes nos “chips da beleza” não têm
comprovação de segurança e eficácia para esses fins. Além disso,
seu uso pode acarretar sérios riscos à saúde, como aumento de
colesterol, triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão,
Acidente Vascular Cerebral (AVC), arritmias cardíacas, além de
efeitos colaterais como hirsutismo em mulheres (crescimento excessivo
de pelos), alopecia (queda de cabelo), acne, disfonia (alteração na
voz), insônia e agitação.
A
suspensão é uma medida preventiva que visa proteger a saúde
pública, já que muitos desses hormônios não possuem comprovação
de segurança e eficácia para fins estéticos, de tratamento de
fadiga ou menopausa. Substâncias como gestrinona, testosterona e
oxandrolona, presentes nesses implantes, são controladas e fazem
parte da lista de anabolizantes com restrições de uso.
Para
Tatiana Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício
Profissional (Dgep) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a
decisão reflete a seriedade com que devemos tratar a saúde de
nossos pacientes e a importância do papel dos profissionais de
Enfermagem na orientação e no cuidado de quem busca tratamentos
para melhorar a sua qualidade de vida. “É nosso dever estar sempre
atualizados e informados sobre as práticas que envolvem a
administração de hormônios, especialmente quando há evidências
de riscos à saúde associados ao uso de substâncias não
aprovadas”, afirma.
Tatiana
também acrescenta que essa suspensão deve servir como um alerta
para a população sobre os perigos de se submeter a procedimentos
que não têm respaldo científico, reforçando a importância de
buscar informações adequadas antes de tomar decisões sobre a
saúde.
Profissionais
de saúde, especialmente os que atuam diretamente no cuidado com
pacientes, como enfermeiros, devem estar atentos a essa proibição.
A recomendação é que pacientes em uso desses produtos procurem
seus médicos para avaliação do tratamento e orientação. Qualquer
paciente que apresentar reações adversas ao uso desse tipo de
produto deve realizar a notificação à Anvisa. A medida não afeta
os implantes hormonais devidamente registrados pela Agência. Para
consultar os medicamentos registrados, acesse aqui.
As
farmácias de manipulação devem seguir estritamente as
regulamentações de segurança, garantindo que apenas produtos com
avaliação clínica comprovada sejam comercializados. Os
profissionais da Enfermagem, como parte integrante da equipe de
saúde, desempenham um papel fundamental na orientação dos
pacientes sobre os riscos envolvidos no uso de substâncias não
autorizadas e na identificação de possíveis reações adversas.
Regras
para produtos manipulados
A
suspensão da comercialização desses produtos se baseia na
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que trata das
Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e na Lei nº
6.360/1976. O item 2.3 da RDC 67/2007 determina que as farmácias de
manipulação devem garantir que todo o processo de manipulação
seja acompanhado e controlado, assegurando um produto seguro e eficaz
para o paciente. Já o artigo 7º da Lei 6.360/1976 estabelece que,
como medida de segurança sanitária, a fabricação e a venda de
qualquer produto podem ser suspensas caso haja suspeita de efeitos
nocivos à saúde humana.
Somente
produtos com avaliação de segurança e eficácia comprovadas podem
ser manipulados, conforme a regulamentação vigente. Essa avaliação
é feita no momento em que uma empresa solicita o registro de um
medicamento, apresentando os dados clínicos que garantem a qualidade
do produto.
Fique
atento às reações e oriente os pacientes a sempre consultarem um
médico antes de iniciar qualquer tratamento com hormônios
implantáveis. O uso indiscriminado e sem acompanhamento adequado
pode trazer sérios riscos à saúde.
Confira
o alerta na íntegra.
Fonte:
Ascom/Cofen
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