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28/10/2024
Técnica de Enfermagem conquista equiparação salarial com colega de função similar, mas com cargo distinto
Profissional recorreu ao TRT-RS para ter seus direitos reconhecidos

Uma
técnica de Enfermagem do Rio Grande do Sul obteve, recentemente,
direito à equiparação salarial com uma colega que realizava as
mesmas atividades, mas recebia um salário superior por ter
nomenclatura do cargo distinta. A profissional com salário mais alto
tinha o cargo denominado como “técnico de Enfermagem II”,
enquanto o da autora era “técnica de Enfermagem I”.
Ao entrar com o
processo, o juiz de 1º instância julgou o pedido como improcedente.
Inconformada com a decisão, a profissional recorreu da sentença
para o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS), que
recebeu o depoimento de duas testemunhas, comprovando que ambas
exerciam a mesma função durante todo o período não prescrito.
Os desembargadores
da 4º turma do TRT-RS fundamentaram que a existência de algarismos
romanos diferentes junto à denominação da função não é
suficiente para provar eventual fato impeditivo do direito à
equiparação salarial, visto que não revelam nada sobre as funções
exercidas pelos seus ocupantes.
De acordo com o
relator do caso, caberia ao hospital comprovar os fatos que levariam
à diferença salarial, ou seja, a maior produtividade e perfeição
técnica da outra profissional, tempo de serviço superior a dois
anos na função, ou a existência de quadro de pessoal. No entanto,
no entendimento do julgador, isso não foi provado.
A decisão do TRT-RS
reformou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e
deferiu o pagamento de diferenças salariais por equiparação à
profissional, durante todo o período não abrangido pela prescrição,
considerando o salário base, com reflexos em repousos semanais
remunerados, adicional por tempo de serviço, aviso-prévio, férias,
13º salários, horas extras, adicional noturno e FGTS com multa de
40%.
Saiba mais AQUI.
Fonte: Secom/ TRT-4
(editado)
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