Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

28/10/2024
Técnica de Enfermagem conquista equiparação salarial com colega de função similar, mas com cargo distinto
Profissional recorreu ao TRT-RS para ter seus direitos reconhecidos


Uma técnica de Enfermagem do Rio Grande do Sul obteve, recentemente, direito à equiparação salarial com uma colega que realizava as mesmas atividades, mas recebia um salário superior por ter nomenclatura do cargo distinta. A profissional com salário mais alto tinha o cargo denominado como “técnico de Enfermagem II”, enquanto o da autora era “técnica de Enfermagem I”.

Ao entrar com o processo, o juiz de 1º instância julgou o pedido como improcedente. Inconformada com a decisão, a profissional recorreu da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS), que recebeu o depoimento de duas testemunhas, comprovando que ambas exerciam a mesma função durante todo o período não prescrito.

Os desembargadores da 4º turma do TRT-RS fundamentaram que a existência de algarismos romanos diferentes junto à denominação da função não é suficiente para provar eventual fato impeditivo do direito à equiparação salarial, visto que não revelam nada sobre as funções exercidas pelos seus ocupantes.

De acordo com o relator do caso, caberia ao hospital comprovar os fatos que levariam à diferença salarial, ou seja, a maior produtividade e perfeição técnica da outra profissional, tempo de serviço superior a dois anos na função, ou a existência de quadro de pessoal. No entanto, no entendimento do julgador, isso não foi provado.

A decisão do TRT-RS reformou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e deferiu o pagamento de diferenças salariais por equiparação à profissional, durante todo o período não abrangido pela prescrição, considerando o salário base, com reflexos em repousos semanais remunerados, adicional por tempo de serviço, aviso-prévio, férias, 13º salários, horas extras, adicional noturno e FGTS com multa de 40%.

Saiba mais AQUI

Fonte: Secom/ TRT-4 (editado)

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

04/04/2025
Coren-RS realiza Encontro Regional de Enfermeiros RTs em Santa Maria


04/04/2025
Profissionais de Santa Maria e região dizem “basta” à violência na Enfermagem em audiência pública


04/04/2025
Anuidade 2025 vence em 31 de maio: emita seu boleto no site


03/04/2025
Facilidade e agilidade: atendimento do Coren-RS também pelo WhatsApp!


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90480-165 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS