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28/05/2009
COREN-RS na campanha das 30 horas
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL, Autarquia federal criada pela Lei nº 5.905/73, inscrita no CNPJ sob o nº 87.088.670/0001-90 com sede na Av. Plínio Brasil Milano nº 1.155, Bairro Higienópolis, Porto Alegre – RS, através da sua função de fiscalização do exercício profissional de enfermagem, tem sob a sua guarda mais de oitenta e cinco mil profissionais de Enfermagem em todo o Estado.\r\nCom a principal preocupação de proporcionar à coletividade garantias de boas condições na prestação dos serviços de saúde na área da Enfermagem em todos os níveis, o Conselho faz com que a atividade fiscalizatória seja um dos meios para se alcançar um sistema de saúde cada vez mais universal e eficaz.\r\n \r\nFiscalização\r\nÉ através da Fiscalização, que o COREN-RS há muito verificou que a carga horária instituída para os profissionais de Enfermagem, de 08 (oito) horas diárias, prevista no artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas é extremamente extensa, tornando-se exaustivamente penosa para os profissionais.\r\n \r\nRiscos da sobrecarga horária\r\nPor consequência desta sobrecarga horária, os profissionais da saúde ficam mais expostos aos fatores de riscos próprios de sua atividade, que podem causar danos a sua saúde física e mental. Além disso, o trabalho desenvolvido pelos profissionais torna-se mais propenso às falhas, as quais, dentro do contexto das atividades laboradas, muitas vezes têm resultados desastrosos e irreversíveis para os pacientes.\r\n \r\nIniciativa do Conselho\r\nO COREN-RS, tomando a frente na luta pela valorização do trabalho dos profissionais de Enfermagem, está apoiando os projetos de Lei – PL nº 2295/2000 de autoria do Senado Federal que tem como Relator o Senador José Linhares PP/CE e o PL nº 1.891/2007, de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif – PSB/RO, que estão em apenso, tramitando na Câmara de Deputados, e que regulamentam a carga horária dos profissionais de Enfermagem para 30 (trinta) horas semanais.\r\n Os PL's dispõem sobre a jornada de trabalho acrescentando o parágrafo 2º ao Artigo 2º da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, contemplando a duração normal de jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem e prevendo que a mesma não excederá a seis horas diárias e trinta horas semanais.\r\n \r\nQuestão de saúde do Profissional\r\nPara reforçar a necessidade da diminuição da carga horária dos profissionais de Enfermagem, este Conselho buscou dentro da especialidade técnica da Medicina do Trabalho um parecer da renomada Médica Dra. Niura Noro, em que foram abordadas as atividades exercidas pelos profissionais e todos os fatores de risco ocupacionais a que estão expostos os mesmos, sendo que, após a evolução científica constante do documento, a médica concluiu que a “Enfermagem, pelas características atribuídas a suas atividades e pelos locais onde é exercida, é uma profissão exposta a sérias doenças profissionais, físicas e psicológicas”. \r\n \r\n30 horas\r\nNeste sentido, a redução de carga horária para 30 (trinta) horas semanais por certo é a medida preventiva na evolução de todas as doenças profissionais a que estão propensos os profissionais da saúde e que consequentemente refletirá positivamente na prestação dos serviços de saúde pública e privada a todos os Brasileiros. \r\n \r\nVisando concretizar este anseio da profissão de Enfermagem o COREN-RS vem se articulando politicamente com todos os Poderes da República, promovendo encontros e discussões que disseminem a proposta das 30 (trinta) horas junto ao Governo Federal e dos Estados.\r\n \r\nQualificação Legislação e Emprego\r\nExemplo disto foi a realização do “SEMINÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO E EMPREGO DO MTE, COREN-RS, SISTEMA COFEN E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ENFERMAGEM BRASILEIRA”, ocorrido no Ministério do Trabalho no dia 11 de março do ano corrente, que contou com a organização da Presidente do COREN-RS MARIA DA GRAÇA PIVA e do Senhor Ilustríssimo Ministro do Trabalho e Emprego, CARLOS LUPI.\r\n \r\nAto contínuo a este evento, no dia 25 do março, por iniciativa do COFEN, o COREN-RS, com demais entidades representativas da enfermagem brasileira, participou de um grande evento realizado no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com o fim específico de angariar apoio junto às bancadas dos Estados para o projeto de lei das 30 (trinta) horas.\r\n \r\nCom o reconhecimento do próprio presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB) e mais noventa e três deputados, o ato de mobilização nacional acima mencionado conseguiu levar ao Congresso Nacional mais de dois mil e quinhentos profissionais da enfermagem brasileira, entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Foi o maior movimento de uma profissão regulamentada realizado na Câmara Federal.\r\n \r\nParticipação dos Profissionais Assim, o COREN-RS conta com todos vocês, profissionais da enfermagem, na militância efetiva junto às instituições de saúde, bem como divulgando esta bandeira para os demais colegas, para juntos alcançarmos a aprovação dos Projetos de Lei supra referidos, que beneficiarão mais de um milhão de profissionais da Enfermagem em todo o nosso país. \r\n \r\nAbaixo assinado\r\nNa sede do COREN-RS os Profissionais de Enfermagem podem aderir a esta luta assinando abaixo assinado que reivindica urgência na aprovação dos Projetos de Lei referidos.
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