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27/11/2024
Justiça Federal suspende resolução do Cremers que limitava emissão de declarações de óbito por médicos
A Justiça Federal suspendeu a Resolução 05/2024 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que proibia médicos de emitir declarações de óbito de pacientes que tivessem apresentado complicações decorrentes de procedimentos realizados por outros profissionais de saúde. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em resposta à ação civil pública movida pelo Cofen, com participação do Coren-RS.
A resolução repassava a outros profissionais de saúde a obrigação de emitir relatórios detalhados para os médicos, incluindo informações sobre exames, medicamentos, terapias e abordagens realizadas. Além disso, exigia que pacientes assinassem autorizações expressas para o registro de imagens de eventuais lesões, o que, segundo os conselhos, visava fomentar denúncias contra outros profissionais.
Na ação, Cofen e Coren-RS argumentaram que a norma do Cremers extrapolava o poder regulamentar, violando o princípio da legalidade, o sigilo profissional e as prerrogativas de outras profissões da saúde. A procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, ressaltou que a resolução contrariava a Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina, além de infringir o Código de Ética Médica.
Ao acolher os argumentos do Cofen, Paula Weber Rosito destacou que as restrições impostas poderiam gerar danos irreparáveis tanto para os profissionais quanto para os pacientes, especialmente em situações de urgência e emergência. Segundo a juíza, as exigências interferiam diretamente na autonomia dos médicos e dos demais profissionais de saúde, comprometendo a prestação de serviços essenciais. A decisão também destacou que a resolução feria o art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 12.842/2013, que estabelece as atribuições dos médicos, além de desrespeitar as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida ainda é passível de recurso.
O presidente do Coren-RS, Antônio Tolla, celebrou a decisão judicial, destacando a importância da autonomia e do respeito às competências de cada profissão na área da saúde. “Essa resolução do Cremers não apenas desrespeitava a atuação de outras categorias profissionais, como também comprometia o cuidado integral aos pacientes. A suspensão da norma é uma vitória para a Enfermagem e para todos os profissionais de saúde, que trabalham em conjunto para garantir o atendimento de qualidade à população. Seguiremos atentos e vigilantes para proteger as prerrogativas da nossa profissão e a saúde dos usuários”, destacou.
Já o presidente do Cofen, Manoel Neri, reforçou o impacto positivo da decisão. “A Justiça reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética e a qualidade na assistência à saúde no Brasil. O Cofen continuará lutando pela autonomia dos profissionais de Enfermagem e pelo direito à saúde da população”, reforçou.
Fonte: Coren-RS (com informações da Ascom/Cofen)
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