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07/02/2025
Cofen aprova parecer que reconhece competência do enfermeiro na prática de agulhamento a seco



O plenário do Cofen aprovou, durante a 573ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada de 20 a 24 de janeiro, em Brasília, o Parecer Técnico Cofen nº 15/2024, que trata da competência do enfermeiro na prática de liberação miofascial com agulhamento a seco. O documento conclui pela legalidade da técnica, desde que realizada por enfermeiros devidamente capacitados.

A solicitação do parecer foi feita pelo Coren-SC, a fim de esclarecer se a prática de agulhamento a seco (Dry Needling) exige formação em pós-graduação em acupuntura ou se pode ser realizada mediante curso de capacitação ou aperfeiçoamento.

O parecer destaca que a Enfermagem, conforme estabelecido na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, deve pautar-se em critérios técnico-científicos para a execução de suas atividades. Nesse contexto, a liberação miofascial com agulhamento a seco é reconhecida como uma técnica inovadora utilizada no tratamento da dor muscular.

A liberação miofascial com agulhamento a seco é uma técnica inovadora amplamente utilizada no tratamento da dor muscular. O procedimento consiste na inserção de agulhas em pontos gatilho miofasciais sensíveis ao longo dos músculos, promovendo relaxamento, melhora da circulação sanguínea e redução da dor. Diferente da acupuntura, que é uma prática da Medicina Tradicional Chinesa baseada no equilíbrio do fluxo de energia vital (“QI”), o agulhamento a seco tem como foco a liberação miofascial e o alívio da dor muscular.

O parecer reforça que a prática do agulhamento a seco é privativa do enfermeiro capacitado, exigindo conhecimento aprofundado em anatomia, fisiologia, fisiopatologia musculoesquelética, neurológica, circulatória, dermatológica e linfática. Além disso, o profissional deve estar apto a reconhecer contraindicações e precauções, garantindo a segurança do paciente e prevenindo infecções durante o procedimento.

No âmbito da equipe de Enfermagem, o enfermeiro pode ser auxiliado por profissionais de nível médio, desde que o procedimento seja realizado dentro da consulta de Enfermagem e respeite o processo de Enfermagem. “Com base no embasamento legal e científico, o parecer conclui que não há impedimentos para que enfermeiros devidamente capacitados realizem a técnica de agulhamento a seco, não sendo obrigatória a formação em pós-graduação em acupuntura”, afirma o relator do parecer, conselheiro federal Antonio Neto.

Fonte: Ascom/Cofen

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