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30/07/2019
Justiça concede liminar que garante proporção mínima para hemodiálise
Decisão liminar conquistada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no dia 26 de julho garante a proporção mínima de profissionais de Enfermagem que atendem pacientes renais ou que precisam dos serviços de hemodiálise. Em junho de 2018, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que reduzia o dimensionamento de profissionais de Enfermagem Nefrológica, medida que acarretaria prejuízos graves à assistência.
A decisão favorável só foi possível graças à Operação Hemodiálise, deflagrada em junho deste ano, quando todos os Conselhos Regionais de Enfermagem realizaram inspeções nas clínicas de hemodiálise do país, incluindo o Rio Grande do Sul. “Com essa ação foi traçado o perfil da assistência de Enfermagem nesses locais, embasando a necessidade de rever o número de profissionais de Enfermagem para prestação da assistência com segurança e qualidade”, destaca a enfermeira Cláudia Mastrascusa, coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defisc) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS).
Após essas ações, o Cofen solicitou à Justiça que adotasse medidas para assegurar a proporção mínima de 1 (uma/um) enfermeira(o) para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno, e de 1 (uma/um) técnica(o) de Enfermagem para cada 4 (quatro) pacientes por sessão, parâmetro anteriormente seguido.
As fiscalizações realizadas pelos Conselhos averiguaram o impacto da significativa diminuição das equipes de Enfermagem atuantes na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, que reflete gravemente na segurança dos serviços de saúde prestados.
A determinação judicial estipula multa diária à União em caso de descumprimento, a fim de impedir a prestação ainda mais deficitária de serviços de saúde às pessoas com doença renal crônica que realizam tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo está em andamento na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom - Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176
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