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30/01/2020
Vitória do Coren-RS pela Enfermagem
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) garantiu, mais uma vez, que os direitos das(dos) profissionais da Enfermagem fossem garantidos. Foram três serviços de saúde que, após notificação do Coren-RS, tiveram os requisitos atendidos.
CONFIRA:
PAD 53/19 - Prefeitura Municipal de Redentora que conta com 03 unidades básicas de saúde.
Itens atendidos:
1. Inadequação da escala do serviço de enfermagem
2. Inadequação do regimento do serviço de enfermagem
3. Inadequação do procedimento operacional padrão
4. Inadequação dos registros relativos a assistência de enfermagem
5. Inexistência de anotação de responsabilidade técnica
6. Inexistência da execução do processo de enfermagem
7. Inexistência do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem
PAD 39/15 – Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição, instituição filantrópica com capacidade instalada de 96 leitos, localizada no Município de Piratini-RS.
Itens atendidos:
1. Inadequação da execução do processo de enfermagem
2. Inadequação do dimensionamento do pessoal de enfermagem
PAD 255/15 – Hospital São José, instituição filantrópica com capacidade
instalada de 50 leitos, localizada no município de Ivoti.
Itens atendidos:
1. Inadequação da execução do processo de enfermagem
2. Inadequação do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Texto: acadêmica de Jornalismo Nicoly Reis
Supervisão: Jornalista Ronan Dannenberg (DRT/RS 13.181)
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